
Diante dos prejuízos financeiros sofridos por inúmeros setores da economia nos últimos 2 anos, o Governo buscou mitigar as perdas através do meio de programas de parcelamento, transação de débitos tributários e outros incentivos legais concedidos aos setores mais afetados.
É inegável que o setor de eventos foi um dos mais afetados pelas perdas financeiras causadas pela pandemia da Covid-19.
Em função dessa realidade o Governo criou em 2021 o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), que tem como principal benefício a redução a zero das alíquotas do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL sobre a receita proveniente das atividades enquadradas e listadas nesse segmento pelo prazo de 5 anos.

Para que possa zerar as apurações dos impostos citados anteriormente é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos, muitos passíveis de questionamentos.
Se a sua empresa se enquadra no setor de eventos, independentemente de estar enquadrada no SIMPLES ou não, podemos verificar a viabilidade dela usufruir de todos esses incentivos trazidos pela legislação. Caso tenha dúvidas ou deseje alguma informação adicional teremos prazer em auxiliá-lo.